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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Ressarcimento de perdas financeiras do FGTS.

Todos os empregados que prestaram serviços nos anos de 1988, 1989 e 1990 e seguintes, quando via de conseqüência, ocorreram os devidos depósitos fundiários e conseqüentes atualizações monetárias e juros (JAM) em suas contas vinculadas, - é fato público e notório e confessado pelo governo que sofreu PERDAS FINANCEIRAS nas contas de FGTS, eis que com implementação dos famosos PLANOS ECONÔMICOS, principalmente, com os chamados PLANO VERÃO E PLANO COLLOR, os conseqüentes índices de atualização monetária, não foram aplicados na conta.

Portanto, para isso, é preciso ingressar na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, sendo nesse caso o valor não pode ultrapassar 60 (sessenta salários mínimos). Mesmo que tenha feito acordo com o banco para o recebimento, você pode ingressar.

sábado, 27 de junho de 2009

Novas Regras da Lei dos Consórcios.

As novas regras entraram em vigor no dia 6 de fevereiro de 2009 e constam na Lei nº 11.795, aprovada no ano passado pelo Congresso e regulamentada no dia 4 de fevereiro pelo Banco Central (BC) e passa a valer para serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, viagens, pacotes de informática e até acesso a cursos de pós-graduação no exterior.

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO FUNCIONAMENTO DOS CONSÓRCIOS.

Após desistir do plano, consumidor poderá receber dinheiro de volta mais rapidamente.
- Antes, quem desistia do consórcio tinha que vender a cota para outro cliente ou esperar o fim do grupo para receber o dinheiro
- Para novos grupos, desistentes continuarão participando dos sorteios e poderão receber as parcelas antes, quando forem contemplados.
- O cliente que desistir do grupo também pode dar um lance para ser contemplado e, assim, receber o que foi pago.
- A regra vale para grupos novos. Grupos antigos terão que fazer assembléia para se adaptar à nova lei.

Cotistas poderão usar o consórcio para quitar financiamentos de bancos.
- Pelo novo sistema, quem tem financiamento bancário poderá quitar o débito por meio do consórcio. Para isso, é preciso obter a carta de crédito do consórcio, por sorteio ou lance.
- O bem financiado tem que estar no nome do consorciado e o financiamento e o consórcio têm que ser do mesmo tipo de bem.
- Exemplo: para quitar um imóvel, o consórcio tem que ser de imóvel. A vantagem é trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, bem menor.

Administradoras podem oferecer serviços e produtos por meio dos consórcios.
- Usando o mesmo sistema de quitação, as administradoras de consórcio poderão ainda oferecer serviços, como viagens, cursos no exterior e tratamentos estéticos.
- Exemplo: uma carta de crédito de consórcio para cirurgia plástica, no valor de R$ 8 mil, poderia ser paga em dois anos: a parcela, com a taxa de administração e o seguro incluídos, ficaria em torno de R$ 380. Além disso, o consorciado pode escolher o médico que preferir.


Leis ficam mais rigorosas para as administradoras de consórcio.
- A lei também tornou as punições mais rigorosas para quem não seguir as regras, visando a aumentar a segurança de quem adere aos consórcios.
- O Banco Central (BC) poderá suspender a operação e até cassar a autorização de funcionamento de uma administradora em caso de dano ao consumidor.
- A lei também atualiza os valores do capital mínimo exigido das administradoras. Para administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.

06/02/2009

Proibido a cobrança de Ponto-Extra de TV por assinatura

Já está em vigor, as alterações no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura, aprovadas pela a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em (16/04). A partir de agora, será proibida a cobrança pelo ponto extra e pelo ponto de extensão de TV por Assinatura.

O Conselho Diretor da Agência decidiu que, em relação ao ponto extra e ao ponto de extensão, as prestadoras podem cobrar apenas pelos serviços de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares.

A Anatel também estabeleceu que a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação seja disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras e para pontos de extensão, quando instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado.

Algumas dicas de terceirização para condomínios

Contratar uma empresa que forneça mão-de-obra para o condomínio pode aliviar o condomínio de uma grande carga de trabalho: gerenciar os funcionários e cuidar da burocracia trabalhista.

Mas é preciso ter em mente algumas precauções, conhecer os procedimentos para lidar com funcionários que não são subordinados do condomínio, e saber o que cobrar das empresas para obter um serviço de qualidade.


Cuidados na contratação

- Certifique-se de que a empresa não paga menos do que o piso da categoria aos funcionários. Isso pode evitar problemas na Justiça, uma vez que o condomínio pode ser co-responsável no caso de uma ação trabalhista.

- Ao cotar, desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado

- Peça que a empresa apresente uma planilha aberta de custos para verificar o salário dos funcionários.

- Prefira empresas que cedem benefícios aos funcionários, como cestas básicas e metas premiadas.

- Tome cuidado com empresas nas quais a rotatividade dos funcionários é muito grande. Isso é indício de salários baixos e de má-qualificação da mão-de-obra.

- A grande rotatividade de mão-de-obra também traz riscos à segurança do condomínio.

- Dê preferência a empresas que tenham planos de carreira para os funcionários.

- Certifique-se de que a empresa dispõe de plantonistas para substituir funcionários faltosos. Se o problema de faltas se agravar pode ser o caso de rescindir o contrato.

- Exija da empresa contratada um seguro contra acidentes de trabalho ou reclamações trabalhistas.

- Não é conveniente que o serviço de zeladoria seja terceirizado, pois trata-se de um cargo que decorre da delegação de confiança do síndico ao zelador, que deve ter, como pressuposto essencial, estrito comprometimento com a rotina do condomínio.

- Muito cuidado com o contrato de terceirização, especialmente em relação às cláusulas que tratam da situação trabalhista dos funcionários. O síndico deve exigir, de forma expressa, a apresentação de cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos.

- Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos olerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos.

- É aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcinários colocados à disposição do condomínio.


Documentos a pedir

- Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, especialmente as expedidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

- Documentação Societária atualizada do prestador de serviços

- Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços

- Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços

- Certidão Negativa de Reclamações, expedida pelo PROCON

- Lista dos clientes da empresa, para consulta dos serviços oferecidos

- Carta de Referência emitida por alguns clientes do Prestador de Serviços, informando, entre outros, o período dos respectivos contratos e vigências

- Apresentar documentos que comprovem a Certificação da Qualidade Total dos serviços oferecidos pela empresa prestadora de serviços


Sites úteis

- Certidão Negativa de Débitos (CND)
http://www.mpas.gov.br

- Certificado de Regularidade FGTS (CRF)
http://www.caixa.gov.br