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sábado, 27 de junho de 2009

Novas Regras da Lei dos Consórcios.

As novas regras entraram em vigor no dia 6 de fevereiro de 2009 e constam na Lei nº 11.795, aprovada no ano passado pelo Congresso e regulamentada no dia 4 de fevereiro pelo Banco Central (BC) e passa a valer para serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, viagens, pacotes de informática e até acesso a cursos de pós-graduação no exterior.

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO FUNCIONAMENTO DOS CONSÓRCIOS.

Após desistir do plano, consumidor poderá receber dinheiro de volta mais rapidamente.
- Antes, quem desistia do consórcio tinha que vender a cota para outro cliente ou esperar o fim do grupo para receber o dinheiro
- Para novos grupos, desistentes continuarão participando dos sorteios e poderão receber as parcelas antes, quando forem contemplados.
- O cliente que desistir do grupo também pode dar um lance para ser contemplado e, assim, receber o que foi pago.
- A regra vale para grupos novos. Grupos antigos terão que fazer assembléia para se adaptar à nova lei.

Cotistas poderão usar o consórcio para quitar financiamentos de bancos.
- Pelo novo sistema, quem tem financiamento bancário poderá quitar o débito por meio do consórcio. Para isso, é preciso obter a carta de crédito do consórcio, por sorteio ou lance.
- O bem financiado tem que estar no nome do consorciado e o financiamento e o consórcio têm que ser do mesmo tipo de bem.
- Exemplo: para quitar um imóvel, o consórcio tem que ser de imóvel. A vantagem é trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, bem menor.

Administradoras podem oferecer serviços e produtos por meio dos consórcios.
- Usando o mesmo sistema de quitação, as administradoras de consórcio poderão ainda oferecer serviços, como viagens, cursos no exterior e tratamentos estéticos.
- Exemplo: uma carta de crédito de consórcio para cirurgia plástica, no valor de R$ 8 mil, poderia ser paga em dois anos: a parcela, com a taxa de administração e o seguro incluídos, ficaria em torno de R$ 380. Além disso, o consorciado pode escolher o médico que preferir.


Leis ficam mais rigorosas para as administradoras de consórcio.
- A lei também tornou as punições mais rigorosas para quem não seguir as regras, visando a aumentar a segurança de quem adere aos consórcios.
- O Banco Central (BC) poderá suspender a operação e até cassar a autorização de funcionamento de uma administradora em caso de dano ao consumidor.
- A lei também atualiza os valores do capital mínimo exigido das administradoras. Para administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.

06/02/2009

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