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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Ressarcimento de perdas financeiras do FGTS.

Todos os empregados que prestaram serviços nos anos de 1988, 1989 e 1990 e seguintes, quando via de conseqüência, ocorreram os devidos depósitos fundiários e conseqüentes atualizações monetárias e juros (JAM) em suas contas vinculadas, - é fato público e notório e confessado pelo governo que sofreu PERDAS FINANCEIRAS nas contas de FGTS, eis que com implementação dos famosos PLANOS ECONÔMICOS, principalmente, com os chamados PLANO VERÃO E PLANO COLLOR, os conseqüentes índices de atualização monetária, não foram aplicados na conta.

Portanto, para isso, é preciso ingressar na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, sendo nesse caso o valor não pode ultrapassar 60 (sessenta salários mínimos). Mesmo que tenha feito acordo com o banco para o recebimento, você pode ingressar.

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