Translate

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Tarifa por emissão de boleto é abusiva

Muitos consumidores são vítimas de cobrança de tarifas relacionadas à emissão de boleto por bancos, planos de saúde, lojas e outros estabelecimentos comerciais. Alguns deles sequer sabem que estão pagando a tarifa, que recebe diversas nomes por parte das instituições, como taxa de manutenção de conta, taxa de emissão de carnê, tarifa de emissão de boleto ou emissão de fatura, logo, a cobrança é ilegal e cabe ressarcimento em dobro ao consumidor.

Apesar de tão comum, a cobrança da tarifa é considerada abusiva, pois fere o inciso V do artigo 39 e os incisos IV e XII do artigo 51, todos do Código de Defesa do Consumidor, que vedam ao fornecedor de produtos e serviços que exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou que coloque este em desvantagem exagerada.

Portanto, a emissão de carnê ou boleto é obrigação do fornecedor, ou seja, de lojas, instituições financeiras, planos de saúde; não devendo acarretar nenhum ônus ao consumidor.

Só a título de exemplo, cada prestação do automóvel que financiei, me cobravam R$ 6,00 (seis) reais financiado pelo ABN-AMRO, então recorri ao Procon do Rio e consegui a restituição integral dos valores pagos.

Diante disso, procure um advogado ou o Procon mais próximo.

Isso é um direito-seu.blogspot.com

Nenhum comentário: