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sábado, 27 de junho de 2009

Algumas dicas de terceirização para condomínios

Contratar uma empresa que forneça mão-de-obra para o condomínio pode aliviar o condomínio de uma grande carga de trabalho: gerenciar os funcionários e cuidar da burocracia trabalhista.

Mas é preciso ter em mente algumas precauções, conhecer os procedimentos para lidar com funcionários que não são subordinados do condomínio, e saber o que cobrar das empresas para obter um serviço de qualidade.


Cuidados na contratação

- Certifique-se de que a empresa não paga menos do que o piso da categoria aos funcionários. Isso pode evitar problemas na Justiça, uma vez que o condomínio pode ser co-responsável no caso de uma ação trabalhista.

- Ao cotar, desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado

- Peça que a empresa apresente uma planilha aberta de custos para verificar o salário dos funcionários.

- Prefira empresas que cedem benefícios aos funcionários, como cestas básicas e metas premiadas.

- Tome cuidado com empresas nas quais a rotatividade dos funcionários é muito grande. Isso é indício de salários baixos e de má-qualificação da mão-de-obra.

- A grande rotatividade de mão-de-obra também traz riscos à segurança do condomínio.

- Dê preferência a empresas que tenham planos de carreira para os funcionários.

- Certifique-se de que a empresa dispõe de plantonistas para substituir funcionários faltosos. Se o problema de faltas se agravar pode ser o caso de rescindir o contrato.

- Exija da empresa contratada um seguro contra acidentes de trabalho ou reclamações trabalhistas.

- Não é conveniente que o serviço de zeladoria seja terceirizado, pois trata-se de um cargo que decorre da delegação de confiança do síndico ao zelador, que deve ter, como pressuposto essencial, estrito comprometimento com a rotina do condomínio.

- Muito cuidado com o contrato de terceirização, especialmente em relação às cláusulas que tratam da situação trabalhista dos funcionários. O síndico deve exigir, de forma expressa, a apresentação de cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos.

- Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos olerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos.

- É aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcinários colocados à disposição do condomínio.


Documentos a pedir

- Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, especialmente as expedidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

- Documentação Societária atualizada do prestador de serviços

- Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços

- Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços

- Certidão Negativa de Reclamações, expedida pelo PROCON

- Lista dos clientes da empresa, para consulta dos serviços oferecidos

- Carta de Referência emitida por alguns clientes do Prestador de Serviços, informando, entre outros, o período dos respectivos contratos e vigências

- Apresentar documentos que comprovem a Certificação da Qualidade Total dos serviços oferecidos pela empresa prestadora de serviços


Sites úteis

- Certidão Negativa de Débitos (CND)
http://www.mpas.gov.br

- Certificado de Regularidade FGTS (CRF)
http://www.caixa.gov.br

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