Já está em vigor, as alterações no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura, aprovadas pela a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em (16/04). A partir de agora, será proibida a cobrança pelo ponto extra e pelo ponto de extensão de TV por Assinatura.
O Conselho Diretor da Agência decidiu que, em relação ao ponto extra e ao ponto de extensão, as prestadoras podem cobrar apenas pelos serviços de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares.
A Anatel também estabeleceu que a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação seja disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras e para pontos de extensão, quando instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado.
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