Qualquer dúvida pode entrar em contato.
Trago aos clientes e demais interessados um mecanismo de informação e comunicação. Aqui, serão postados matérias, dicas e novidades do mundo jurídico, tentando ao máximo demonstrar o direito-seu.blogspot.com
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terça-feira, 25 de agosto de 2009
Funcionário da CEF que aderiu ao novo Plano da Funcef pode requerer na justiça a devolução do IRRF referente ao Benefício Único Antecipado.
Qualquer dúvida pode entrar em contato.
sábado, 15 de agosto de 2009
Fica determinado por Lei Estadual que todos os estabelecimentos devem recolher e substituir as sacolas plásticas.
A lei 5502 de 15 de julho de 2009 dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos localizados no Estado do Rio, com a intenção de colocá-las em ciclo de reciclagem e proteção do meio ambiente, mas para isso existem prazos para adequação dessa nova lei.
Em seu artigo 2º, §3º informa que a substituição será efetuada nos seguintes prazos:
I - 3 (três) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as sociedades e os empresários classificados como microempresas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
II - 2 (dois) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as sociedades e os empresários classificados como empresas de pequeno porte nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
III - 1 (hum) ano, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à presente Lei.
Portanto, os empresários e comerciantes, devem ficar atentos a este prazo, pois decorrido e nada feito, como não pode deixar de ter em qualquer lei, uma multa para esse descumprimento.
sábado, 1 de agosto de 2009
Perdeu a comanda na noitada? Não se preocupe. Você só deve pagar o que consumiu.
Várias casas noturnas tem como hábito entregar comandas prevendo multa caso o consumidor venha perder ou extraviar. Portanto, a prática é ilegal e o consumidor só deve pagar pelo que realamente consumiu.
Não há nenhuma lei que legitime o estabelecimento a cobrar multa, além disso, o controle do que foi consumido é do fornecedor (estabelecimento) e não do cliente, o que caracteriza caso isso venha acontecer, pratica abusiva.
Na hipótese de o cliente pagar a conta estipulada pela casa noturna, este poderá ingressar com uma ação pedindo em dobro o valor pago e mais indenização por danos morais.