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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Funcionário da CEF que aderiu ao novo Plano da Funcef pode requerer na justiça a devolução do IRRF referente ao Benefício Único Antecipado.

Todos os funcionários que optaram pelo saque dos 10% (dez por cento) chamado de Benefício Único Antecipado que se deu através da assinatura do Termo de Adesão referente às regras de saldamento do REG/REPLAN e ao novo plano e novação de direitos previdenciários em 2006, tem o direito de rever na Justiça a devolução do pagamento do Imposto de Renda que ficou retido na fonte, pois este ato imperioso, configura bitributação o que é totalmente vedado por lei.

Qualquer dúvida pode entrar em contato.

sábado, 15 de agosto de 2009

Fica determinado por Lei Estadual que todos os estabelecimentos devem recolher e substituir as sacolas plásticas.

A lei 5502 de 15 de julho de 2009 dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos localizados no Estado do Rio, com a intenção de colocá-las em ciclo de reciclagem e proteção do meio ambiente, mas para isso existem prazos para adequação dessa nova lei.

Em seu artigo 2º, §3º informa que a substituição será efetuada nos seguintes prazos:

I - 3 (três) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as sociedades e os empresários classificados como microempresas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

II - 2 (dois) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as sociedades e os empresários classificados como empresas de pequeno porte nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

III - 1 (hum) ano, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à presente Lei.

Portanto, os empresários e comerciantes, devem ficar atentos a este prazo, pois decorrido e nada feito, como não pode deixar de ter em qualquer lei, uma multa para esse descumprimento.

sábado, 1 de agosto de 2009

Perdeu a comanda na noitada? Não se preocupe. Você só deve pagar o que consumiu.

Várias casas noturnas tem como hábito entregar comandas prevendo multa caso o consumidor venha perder ou extraviar. Portanto, a prática é ilegal e o consumidor só deve pagar pelo que realamente consumiu.

Não há nenhuma lei que legitime o estabelecimento a cobrar multa, além disso, o controle do que foi consumido é do fornecedor (estabelecimento) e não do cliente, o que caracteriza caso isso venha acontecer, pratica abusiva.

No caso da perda da comanda, o consumidor que for impedido de deixar o estabelecimento, caso não pague a multa, poderá ligar para a polícia e pedir seu comparecimento ao local. Além disso, ele deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia.

Na hipótese de o cliente pagar a conta estipulada pela casa noturna, este poderá ingressar com uma ação pedindo em dobro o valor pago e mais indenização por danos morais.