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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Funcionário da CEF que aderiu ao novo Plano da Funcef pode requerer na justiça a devolução do IRRF referente ao Benefício Único Antecipado.

Todos os funcionários que optaram pelo saque dos 10% (dez por cento) chamado de Benefício Único Antecipado que se deu através da assinatura do Termo de Adesão referente às regras de saldamento do REG/REPLAN e ao novo plano e novação de direitos previdenciários em 2006, tem o direito de rever na Justiça a devolução do pagamento do Imposto de Renda que ficou retido na fonte, pois este ato imperioso, configura bitributação o que é totalmente vedado por lei.

Qualquer dúvida pode entrar em contato.

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