A lei 5502 de 15 de julho de 2009 dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos localizados no Estado do Rio, com a intenção de colocá-las em ciclo de reciclagem e proteção do meio ambiente, mas para isso existem prazos para adequação dessa nova lei.
Em seu artigo 2º, §3º informa que a substituição será efetuada nos seguintes prazos:
I - 3 (três) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as sociedades e os empresários classificados como microempresas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
II - 2 (dois) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as sociedades e os empresários classificados como empresas de pequeno porte nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
III - 1 (hum) ano, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à presente Lei.
Portanto, os empresários e comerciantes, devem ficar atentos a este prazo, pois decorrido e nada feito, como não pode deixar de ter em qualquer lei, uma multa para esse descumprimento.
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