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sábado, 15 de agosto de 2009

Fica determinado por Lei Estadual que todos os estabelecimentos devem recolher e substituir as sacolas plásticas.

A lei 5502 de 15 de julho de 2009 dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos localizados no Estado do Rio, com a intenção de colocá-las em ciclo de reciclagem e proteção do meio ambiente, mas para isso existem prazos para adequação dessa nova lei.

Em seu artigo 2º, §3º informa que a substituição será efetuada nos seguintes prazos:

I - 3 (três) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as sociedades e os empresários classificados como microempresas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

II - 2 (dois) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as sociedades e os empresários classificados como empresas de pequeno porte nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

III - 1 (hum) ano, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à presente Lei.

Portanto, os empresários e comerciantes, devem ficar atentos a este prazo, pois decorrido e nada feito, como não pode deixar de ter em qualquer lei, uma multa para esse descumprimento.

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