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sábado, 25 de julho de 2009

Lei do Estado do Rio de Janeiro proibe a cobrança do 0300

LEI Nº 5.504, de 15 de junho de 2009 proíbe a cobrança dos serviços de atendimento ao cliente – 0300.

Art. 1° Os serviços telefônicos, de atendimento ao cliente (SAC) ou assemelhados, iniciados pelo prefixo 0300 ou outro com taxação diferenciada da chamada local, não poderão ser cobrados do consumidor.

Art. 2° Em caso de descumprimento desta Lei, aplicar-se-á ao infrator multa no valor de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro creditadas em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

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