O combate às cobranças abusivas da Cedae ganhou novos reforços. Trata-se de quatro Ações Civis Públicas já julgadas (três pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e uma pelo Superior Tribunal de Justiça, esta última não cabendo mais recurso), que proíbem a cobrança da taxa de aferição de hidrômetros e a cobrança da conta de água através da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias (unidades). Tais decisões valem para todos os consumidores da Cedae.
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