Translate

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Bancário que dava suporte emergencial por bip ganha direito a horas de sobreaviso.

Após decisão do TRT da 4ª região e do TST, a instituição financeira recorreu, sustentando que o empregado podia exercer normalmente suas atividades de lazer e que a condenação ao pagamento de horas de sobreaviso contraria a OJ 49, da SDI-1. A subseção, no entanto, não conheceu dos embargos da empresa. 

Para a relatora dos embargos, ministra Delaíde Miranda Arantes, o entendimento do TST, expresso na OJ 49, é de que o uso do BIP, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, pois o empregado não permanece em sua residência aguardando convocação para o serviço. De acordo com ela, no caso em questão, o deferimento das horas de sobreaviso não se baseou “apenas pelo uso de bip, mas por considerar que o autor efetivamente ficava à disposição do empregador quando era escalado para os plantões". 

A 8ª turma do TST manteve acórdão do TRT da 4ª região e determinou o pagamento de horas de sobreaviso a bancário que portava bip para atender emergências técnicas. A decisão considerou que o reclamante efetivamente ficava à disposição do empregador quando era escalado para os plantões. Em 1º grau, as horas de sobreaviso haviam sido deferidas como horas extras.
 

Nenhum comentário: