Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.
No caso de atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de 1 (uma) hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem.
Caso deseje visualizar esta Lei, é só clicar abaixo.
Lei nº 11.975/09
No caso de atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de 1 (uma) hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem.
Caso deseje visualizar esta Lei, é só clicar abaixo.
9 comentários:
Bom dia, no caso eu comprei a passagem para viajar a hoje as 10:00 só que eu não remarquei e nem toquei. O prazo da viagem ja esgotou, eu posso remarcar ela?????
Caro Eduardo. Primeiramente agradeço pela sua dúvida, pois acredito que são de muitos.
O artigo 1º com o seu parágrafo único, informa que o prazo de validade da passagem é de 1(um) ano a contar da data de emissão,independentemente do seu bilhete estar com data e horário marcado, portanto, o seu bilhete foi emitido hoje, logo você poderá dentro desse prazo que é de 1(um) ano remarcar.
Um forte abraço.
oi André,
ontem comprei duas passagens pela internet no cadastro da minha sogra, mas paguei no meu cartão de crédito. quando fui pegar a passagem para embarcar o funcionário me negou a passagem, pois somente a dona do cadastro online poderia retirá-lo. o pagamento foi efetuado no meu cartão, mas tive que comprar outras duas passagens para poder viajar... na verdade paguei por 4 passagens. o que devo fazer? o bilhete das outras duas online nem foi emitido, pois eu não poderia retirar, mas foi pago! me ajude!
abraços
marcela
Marcelinha, ao meu ver o que vc deve fazer é solicitar a restituição dessas duas passagens compradas no cadastro de sua sogra. No que tange a retirada do bilhete realmente por segurança jurídica da empresa e da própria pessoa que tem o cadastro só pode ser pessolamente ou através de procuração.
Espero ter esclarecido.
Desculpa pela demora na resposta.
Perdi o ônibus por 5 minutos e fui ao guiche trocar por outro horário. Disseram que não poderia pq tem uma lei que não permite, agora descubro a lei 11.975, to com a passagem ainda que faço?
Prezada Isia.
Nesse caso, aconselho solicitar a devolução do seu dinheiro, pois conforme dispõe a lei, o bilhete tem validade apartir de sua emissão por um ano. Caso não aconteça, o melhor caminho é ingressar com uma ação no Juizado Especial.
Espero ter esclarecido.
Comprei uma passagem para 23:10, e segundo a empresa a passagem deve ser trocada com 3horas de antecedencia,portanto,segundo a empresa o prazo máximo q eu teria para trocar seria as 20:10h.Só que o guichê tem um tal horário de funcionamento e quando fui trocar estava fechado.Voltei no horário que estava lá que iria abrir e pedi para fazer a troca mas o atendente não quis fazer.O que faço?É obrigatório justificar o motivo pelo qual você vai trocar a passagem?
Prezada Karina
Para não ficar no prejuizo, aconselho solicitar a devolução do seu dinheiro que deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias pela empresa a partir do seu pedido, pois o seu bilhete tem 12 meses de validade a contrar da data da emissão. Caso não aconteça, o melhor caminho é ingressar com uma ação no Juizado Especial.
Não é obrigado a justificar o motivo da troca.
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