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quinta-feira, 9 de julho de 2009

Lei 11.975 de 07/07/2009 - Dispõe sobre o bilhete do transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências

Segue algumas informações da Lei.

Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.

Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.

No caso de atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de 1 (uma) hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem.

Caso deseje visualizar esta Lei, é só clicar abaixo.

Lei nº 11.975/09

9 comentários:

Eduardo's Blog disse...

Bom dia, no caso eu comprei a passagem para viajar a hoje as 10:00 só que eu não remarquei e nem toquei. O prazo da viagem ja esgotou, eu posso remarcar ela?????

André Macedo disse...

Caro Eduardo. Primeiramente agradeço pela sua dúvida, pois acredito que são de muitos.

O artigo 1º com o seu parágrafo único, informa que o prazo de validade da passagem é de 1(um) ano a contar da data de emissão,independentemente do seu bilhete estar com data e horário marcado, portanto, o seu bilhete foi emitido hoje, logo você poderá dentro desse prazo que é de 1(um) ano remarcar.

Um forte abraço.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

oi André,
ontem comprei duas passagens pela internet no cadastro da minha sogra, mas paguei no meu cartão de crédito. quando fui pegar a passagem para embarcar o funcionário me negou a passagem, pois somente a dona do cadastro online poderia retirá-lo. o pagamento foi efetuado no meu cartão, mas tive que comprar outras duas passagens para poder viajar... na verdade paguei por 4 passagens. o que devo fazer? o bilhete das outras duas online nem foi emitido, pois eu não poderia retirar, mas foi pago! me ajude!
abraços
marcela

André Macedo disse...

Marcelinha, ao meu ver o que vc deve fazer é solicitar a restituição dessas duas passagens compradas no cadastro de sua sogra. No que tange a retirada do bilhete realmente por segurança jurídica da empresa e da própria pessoa que tem o cadastro só pode ser pessolamente ou através de procuração.

Espero ter esclarecido.

Desculpa pela demora na resposta.

ISIA ISABEL QUADRO disse...

Perdi o ônibus por 5 minutos e fui ao guiche trocar por outro horário. Disseram que não poderia pq tem uma lei que não permite, agora descubro a lei 11.975, to com a passagem ainda que faço?

André Macedo disse...

Prezada Isia.

Nesse caso, aconselho solicitar a devolução do seu dinheiro, pois conforme dispõe a lei, o bilhete tem validade apartir de sua emissão por um ano. Caso não aconteça, o melhor caminho é ingressar com uma ação no Juizado Especial.

Espero ter esclarecido.

Unknown disse...

Comprei uma passagem para 23:10, e segundo a empresa a passagem deve ser trocada com 3horas de antecedencia,portanto,segundo a empresa o prazo máximo q eu teria para trocar seria as 20:10h.Só que o guichê tem um tal horário de funcionamento e quando fui trocar estava fechado.Voltei no horário que estava lá que iria abrir e pedi para fazer a troca mas o atendente não quis fazer.O que faço?É obrigatório justificar o motivo pelo qual você vai trocar a passagem?

André Macedo disse...

Prezada Karina

Para não ficar no prejuizo, aconselho solicitar a devolução do seu dinheiro que deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias pela empresa a partir do seu pedido, pois o seu bilhete tem 12 meses de validade a contrar da data da emissão. Caso não aconteça, o melhor caminho é ingressar com uma ação no Juizado Especial.

Não é obrigado a justificar o motivo da troca.