Por meio do Plenário Virtual,
os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a
repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE) 674103, no qual o Estado de Santa Catarina questiona decisão do
Tribunal de Justiça local (TJ-SC), que garantiu a uma professora
contratada pelo estado por prazo determinado o direito à
licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após o parto.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux considerou que o tema tem
relevância constitucional já que “a coexistência do vínculo a título
precário com o direito à licença-maternidade e a garantia de emprego
decorrente da estabilidade provisória pode dar ensejo a consequências
para as mulheres no mercado de trabalho, bem como trazer implicações
legais aos contratantes, o que concerne ao princípio da autonomia da
vontade”.
No recurso ao STF, a Procuradoria do Estado de Santa Catarina alegou
que a contratação da professora foi feita para viger por tempo certo e
determinado, por isso o alongamento desse prazo a pretexto da
estabilidade provisória concedida à gestante “é descaracterizar esta
espécie de admissão, transmudando-a para prazo indeterminado,
inviabilizando, em consequência, até mesmo os fins para os quais o
Estado foi autorizado a admiti-la”.
O ministro Fux salientou que as duas Turmas dos STF registram
decisões sobre a questão em debate, nas quais foi assegurado o direito à
gestante independentemente do regime jurídico de trabalho, à
licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a
confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, nos termos do
artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso
II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT).
O ministro destacou que a questão tratada nesse recurso ultrapassa os
interesses das partes, mostrando-se “relevante do ponto de vista
econômico, político, social e jurídico”. Dessa forma, ele se manifestou
pela existência de repercussão geral da matéria e sua posição foi
confirmada pelo Plenário Virtual da Corte.
VP/AD
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