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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Advocacia-Geral garante afastamento de servidores do Ibama envolvidos em fraudes ambientais no RJ.

Em mais uma atuação no combate à corrupção, a Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a manutenção do afastamento de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), no Rio de Janeiro, demitidos por crime ambiental. Eles pediam, na Justiça, a reintegração aos cargos ocupados no órgão, com todas as vantagens previstas.

Após a Operação Euterpe, servidores públicos federais do Instituto foram condenados em processos administrativos disciplinares que resultaram em suas demissões.

De acordo com o processo, os envolvidos, responsáveis pela fiscalização do Ibama, extorquiam empresários do ramo imobiliário, comercial e industrial, e vendiam pareceres técnicos favoráveis a seus respectivos empreendimentos, quase sempre localizados em áreas de proteção ambiental.

Após as demissões, inconformados, os funcionários entraram com diversas ações para tentar anular os processos administrativos disciplinares com a alegação de que a demissão havia sido ato do então ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, que foi responsável pela denúncia, quando ainda era deputado estadual.

Justificaram que o ministro fez pronunciamentos na mídia no sentido de condenar os autores, antes do término dos processos administrativos e que, o mesmo procurador Federal que atuara no primeiro processo administrativo, também participou dos procedimentos administrativos subsequentes, o que representaria suspeição ou impedimento.

A Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF2), através dos procuradores que atuam na Coordenação de Matéria Administrativa (CMA), identificou que se tratava "de uma onda de demandas com o objetivo de desconstituir o trabalho realizado pela Polícia Federal e pelo IBAMA, no sentido de punir os responsáveis pelos vários atos de corrupção apurados".

Argumentos

Nas diversas medidas judiciais os procuradores sustentaram que a providência tomada pelo Ministro do Meio Ambiente, à época, não poderia ter questionado na Justiça Federal e que o processo administrativo que resultou nas demissões não era nulo.

Segundo os procuradores federais, as demissões, neste caso, são perfeitamente legais antes mesmo da definição do processo criminal para apurar os fatos. A PRF2 também lembrou que o §1º do art.1º da Lei 8.437/1992, prevê que "não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal".

Liminares

Após a defesa, os procuradores da AGU despacharam pessoalmente com os juízes e desembargadores dos processos, conseguindo reverter todas as medidas liminares e impedindo novas ordens de reintegração. A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em julgamento definitivo, acatou os argumentos da PRF2 e manteve as demissões.

Operação Euterpe

Em 2006, a Polícia Federal e o Ibama desarticularam quadrilha que fraudava a fiscalização ambiental no Rio de Janeiro. O grupo era formado por empresários e funcionários do órgão ambiental. Entre servidores públicos federais e empresários da região, 32 pessoas foram presas.

Os servidores estão respondendo pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa, violação de sigilo funcional, concussão e crimes ambientais.

No início deste de 2011, a AGU já havia impedido a reintegração de outros servidores condenados e demitidos pelo mesmo motivo.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 201002010146442 TRF-2ª Região

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