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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho sofre alterações .

A partir de 1°/11, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante GRU Judicial.
Isso é o que determina o ato conjunto 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9/12/2010.
A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.
  • Confira abaixo o ato conjunto 21/10 na íntegra. 
    ATO CONJUNTO N.º21/2010 – TST.CSJT.GP.SG
    Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.
    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
    Considerando o contido no Processo Administrativo n.° 503.019/2010-1,
    RESOLVE:
    Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
    Art. 2° A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), ou em Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
    § 1º O preenchimento da GRU Judicial deverá obedecer às orientações contidas no Anexo I.
    § 2º O pagamento poderá ser feito em dinheiro em ambas as instituições financeiras ou em cheque somente no Banco do Brasil.
    Art. 3° Na emissão da GRU Judicial serão utilizados os seguintes códigos de recolhimento:
    18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
    18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
    Art. 4° Até 31 de dezembro de 2010, serão válidos tanto os recolhimentos efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em conformidade com as regras previstas na Instrução Normativa n.° 20 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de setembro de 2002, quanto os realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas por este Ato.
    Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 7 de dezembro de 2010.

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