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segunda-feira, 8 de março de 2010

Trabalhadora de casa lotérica não se enquadra como bancária .

Trabalhar na função de caixa em casa lotérica não permite ser enquadrado como bancário e usufruir das normas coletivas da categoria. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia deferido o pedido a uma empregada da Lotérica Rover Comércio e Representações Ltda. que, segundo a Justiça do Trabalho de Santa Catarina, desempenhava, de forma substancial, atividades próprias das instituições financeiras.

Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator dos recursos de revista da Caixa Econômica Federal e da Lotérica Rover, o tema sobre se os empregados de casas lotéricas, exercendo atribuições da parceria com a CEF, enquadram-se ou não na condição de bancários e se beneficiam das suas normas coletivas tem sido objeto de inúmeras demandas judiciais. O relator esclarece que foi a partir da Resolução 2.707/2000 do Banco Central, autorizando a contratação de empresas para o desempenho da função de correspondente, que a CEF, no mesmo ano, iniciou o programa de democratização dos serviços da instituição, com a contratação de casas lotéricas como correspondentes bancários, com o objetivo de atingir milhares de cidades ainda sem serviços bancários.

No entanto, ao examinar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o ministro Corrêa da Veiga manifestou entendimento diverso do TRT. O relator ressaltou que as casas lotéricas não exercem as atividades privativas de uma instituição financeira, mas apenas os seus serviços básicos. Além disso, com exceção da categoria profissional diferenciada, o critério a ser utilizado para o enquadramento sindical, afirma o ministro, “é o da atividade preponderante da empresa, e não, ressalte-se, a exercida pelo empregado”, como entendeu o Tribunal Regional.

Se a atividade preponderante das casas lotéricas continua sendo a comercialização de todas as loterias federais e produtos conveniados, de acordo com o ministro Corrêa da Veiga, os seus empregados não se enquadram na categoria profissional dos bancários e não podem se beneficiar das normas coletivas da categoria. A Sexta Turma, então, acompanhando o voto do relator, deu provimento aos recursos para julgar improcedente o pedido de enquadramento da trabalhadora como bancária. (RR - 142500-60.2007.5.12.0010)

4 comentários:

Anônimo disse...

Caro Dr. estou passando por problemas na empresa que trabalho, casa loterica,pois no mesmo estabelecimento nao tem serviços de higiene, no caso banhieros, nao possui tambem um ar de ambiente de trabalho, so tem ventilador, passamos o dia inteiro nesse aperreio, ja trabalho la a 2 anos, chegou a hora de eu sair, mais eles nao querem entrar em acordo, o que devo fazer?
se puder me responder sou grato!

André Macedo disse...

Em resposta meu caro Anonimo.

Primeiramente, vc deve ir até a vigilância Sanitária e informar essa situação.

Segundo, caso vc peça demissão ou seja demitido a empresa deve pagar todos os seus direitos sendo ainda homologado no sindicato da sua categoria.

Um forte abraço

Anônimo disse...

Obrigado Dr., procurei o ministerio do trabalho pra pedir demissao por la, mais o serviço e demorado, entao contratei um advogado da area, o mesmo vai enviar uma carta pedindo minha demissao,e em cima dos fatos ocorrentes, pede que eles dei minha conta com todos direitos, estou agindo certo Dr?
sou o do caso da loteria que nao tem condiçoes de trabalho!
abraços
desde ja agradecendo as informaçoes!

André Macedo disse...

Em resposta
Meu caro Anônimo

Ainda reitero a informar a Vigilância Sanitária sobre o ambiente de Trabalho.

No que tange a sua demissçao, acho importante que conste também a dispensa do aviso previo, isso em duas vias.

Um forte Abraço.