A Corte Especial do STJ aprovou
nesta quinta-feira, 28, dez novas súmulas. Elas são o resumo de
entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham
efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica
sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão
constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país.
Confira os enunciados:
Uma delas refere-se a direito imobiliário:
Impenhorabilidade de imóvel locado
Súmula 486: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."